Bem-vindos ao Blog do Condomínio Luzanópolis! Vamos fazer desse espaço um instrumento de informações, com orientações, notícias, sugestões, críticas e, porque não, de elogios também. Participem e deixem registradas suas idéias para melhorar a nossa convivência e não esqueçam de postar nossas imagens e o nosso carinho pelo lugar onde moramos.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
sábado, 12 de agosto de 2017
Nossa homenagem aos Pais
Não é o sangue que faz um pai, mas sim a sua capacidade de amar aquele que chama de filho.

domingo, 14 de maio de 2017
FELIZ DIA DAS MÃES

"Mãe, são três letras apenas as deste nome bendito
Também o céu tem três letras e nelas cabe o infinito."
Mario Quintana
Nossa singela homenagem a todas as Mães do Condomínio Horizontal Privê LUZANÓPOLIS
quinta-feira, 4 de maio de 2017
LEMBRETE DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Lembramos aos Condôminos que a nossa Assembléia Geral Ordinária será realizada:
E terá como finalidade discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação da Ata Anterior;
2.Prestação de Contas do exercício 2015/2016;
3. Análise da Previsão Orçamentária (cópia em anexo) e aprovação de aumento da Taxa Condominial;
4. Eleição do Síndico para o biênio 2017/2018;
5.Outros Assuntos (para discussão, não podendo ser objeto de votação, especialmente se importar em despesas).
DIA : 07 de Maio de 2017 (Domingo).
LOCAL : Pavilhão de Festas do Condomínio Horizontal Privê Luzanópolis.
HORÁRIO : 09:00 horas (1ª convocação – com presença mínima de 50% dos condôminos)
09:30 horas (2ª convocação – com presença de qualquer numero de condôminos)
09:30 horas (2ª convocação – com presença de qualquer numero de condôminos)
E terá como finalidade discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação da Ata Anterior;
2.Prestação de Contas do exercício 2015/2016;
3. Análise da Previsão Orçamentária (cópia em anexo) e aprovação de aumento da Taxa Condominial;
4. Eleição do Síndico para o biênio 2017/2018;
5.Outros Assuntos (para discussão, não podendo ser objeto de votação, especialmente se importar em despesas).
OBSERVAÇÕES:
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Para o exercício do direito de voto na assembleia, o Condômino deve estar adimplente com as taxas condominiais. Não são considerados inadimplentes os condôminos que tenham feito acordo com o Condomínio e estão cumprindo com os compromissos assumidos.
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A sua participação é muito importante, em caso de impedimento faça-se representar, através de procuração (art. 43, §1º. da Convenção).
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A sua omissão é um desserviço ao CONDOMÍNIO e o descredencia para futuras reclamações.
quarta-feira, 8 de março de 2017
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